De acordo com o site da procuradoria, a norma foi impugnada por estabelecer limites à ação do MP. Caso o pedido não seja atendido, Janot pode recorrer ao STF para questionar a constitucionalidade da medida.
Editada pelo TSE no final do ano passado, a resolução, que trata da apuração de crimes eleitorais, estabelece que promotores e procuradores terão de pedir autorização à Justiça para instaurar inquéritos policiais eleitorais. Até a eleição de 2012, a requisição também podia ser realizada pelo MPE.
Em apoio ao pedido de revisão, o Grupo Executivo da Função Eleitoral do MPF (Genafe) também se manifestou por meio de abaixo-assinado contra a resolução do TSE. Em moção, os membros do grupo assinalam que a norma “inova e contraria as resoluções do próprio TSE relativas à apuração de crimes eleitorais de anos anteriores”.
“Essa restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público “requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial” (art. 129, inciso VIII). O que a Constituição determina não pode ser restringido por meio de resolução”, salientam.
O grupo ainda aponta outros diplomas legislativos que vão em sentido contrário à resolução, como o Código de Processo Penal e o Código Eleitoral. Para o Genafe, a criação de uma “etapa de autorização” não prevista pela Constituição e pelas leis “conspira contra a desburocratização que pauta a investigação contemporânea”.
“Tais disposições legais são, como se nota, expressão dos poderes investigatórios do Ministério Público, reafirmados pela rejeição da PEC 37. Negar a um órgão que pode, ele mesmo, investigar, a possibilidade de requerer instauração de inquérito policial (ou seja, de requerer que a polícia investigue) é um contrassenso”, asseveram.
Confira a íntegra da moção.