Migalhas Quentes

Liminar proíbe "rolezinho" em shopping de SP

Para o juiz do caso, direito de livre manifestação não pode interferir no direito de livre locomoção.

13/1/2014

O juiz de Direito Alberto Gibin Villela, da 14ª vara Cível de SP, deferiu liminar para impedir a realização do "Rolezaum Shoppim", reunião de jovens sem finalidade definida, no shopping JK Iguatemi. O encontro estava marcado para a última sexta-feira, 10, e foi divulgado pelo Facebook. Mais de 2 mil pessoas haviam confirmado presença no evento.

Em sua decisão, o magistrado esclarece que, embora a CF/88 defina como um dos direitos fundamentais a livre manifestação, "essa prerrogativa deve ser exercida com limites". Segundo ele, "o exercício de um direito sem limites importa na ineficácia de outras garantias".

No caso, o direito de livre manifestação poderia prejudicar o direito de livre locomoção, explica Villela. "Se o poder de manifestação for exercido de maneira ilimitada a ponto de interromper importantes vias públicas, estar-se-á impedido o direito de locomoção dos demais", expõe.

Para o juiz, "é cediço que pequenos grupos se infiltram nestas reuniões com finalidades ilícitas e transformam movimento pacífico em ato de depredação, subtração, violando o direito do dono da propriedade, do comerciante e do cliente do shopping".

Cada manifestante identificado que descumprir a decisão estará sujeito à multa de R$ 10 mil por dia.

Veja a íntegra da decisão.

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