O STF realizou durante o ano de 2013 sete encontros com especialistas e representantes da sociedade para discutir questões como as condições do sistema penitenciário brasileiro, o financiamento de campanhas eleitorais, as biografias não autorizadas e o Programa Mais Médicos.
A primeira audiência pública prevista para este ano será realizada em 17/3 a fim de discutir alterações promovidas pela lei 12.853/13 no marco regulatório da gestão coletiva de direitos autorais no Brasil.
Enquanto o Supremo não retorna do recesso judiciário, confira abaixo os temas debatidos nas audiências públicas do ano passado.
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TV por assinatura: Encontro realizado em fevereiro reuniu 28 especialistas para discutir o novo marco regulatório da TV por assinatura no Brasil, estabelecido pela lei 12.485/11. A norma foi impugnada no STF em três ADINs. Entre os temas questionados estão a extensão dos poderes fiscalizatórios da Ancine, a restrição à propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e radiodifusão, a limitação da participação do capital estrangeiro no mercado audiovisual e a obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional.
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Campo eletromagnético: Discutido no RExt 627.189, o efeito do campo magnético irradiado pelas linhas de transmissão de energia elétrica sobre o meio ambiente e a saúde dos moradores de áreas próximas às torres foi debatido no Supremo no início de março. A questão foi tratada por 24 especialistas do setor energético, de entidades da sociedade civil e das áreas médica e ambiental.
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Queimadas em canaviais: A queima da palha da cana-de-açúcar no Estado de São Paulo está em discussão no RExt 586.224, com repercussão geral reconhecida, e foi tema de audiência pública em abril. Representantes dos setores envolvidos debateram a questão discutida no recurso, que versa sobre a controvérsia entre a Constituição paulista, que autoriza a queima quando realizada dentro de padrões de controle ambiental, e lei do município de Paulínia/SP que proíbe a prática.
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Regime prisional: Realizada em maio, a audiência tratou de temas como a possibilidade de cumprimento de pena em regime menos gravoso na falta de vagas em estabelecimento penitenciário adequado. A questão é tratada no RExt 641.320, no qual o MP/RS questiona decisão do TJ estadual que concedeu prisão domiciliar a um condenado enquanto não houver vaga em regime semiaberto que atenda aos requisitos da lei de execuções penais.