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Em 2013, CNJ dobra quantidade de processos instaurados contra magistrados

Ao todo, foram abertos 24 procedimentos para apurar suspeitas de desvios funcionais. Em 2012, a quantidade de ações registradas somou 11.

2/1/2014

O número de PADs instaurados pelo plenário do CNJ contra juízes e desembargadores mais que dobrou em 2013. É o que mostra o balanço da movimentação processual do órgão ao longo do ano passado. De acordo com o levantamento, ao todo, foram abertos 24 procedimentos para apurar suspeitas de desvios funcionais. Em 2012, a quantidade de ações registradas somou 11.

Segundo o balanço das atividades do Conselho, dos 24 processos autuados e distribuídos neste ano, 10 deles resultaram no afastamento cautelar de 13 magistrados investigados. É o caso do PAD instaurado na 175ª sessão ordinária, realizada no dia 23 de setembro, para apurar indícios de irregularidades no processo de adoção de cinco irmãos da cidade de Monte Santo, na Bahia. Na ocasião, o plenário seguiu o voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, e decidiu pelo afastamento cautelar do juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra, por ter atuado em desacordo com a Loman e com o Código de Ética da Magistratura. Ele proferiu decisões sem a citação ou intimação dos pais biológicos e sem a participação do MP.

Outro PAD aberto em 2013 foi contra os desembargadores Mário Alberto Simões Hirs e Telma Laura Silva Britto, presidente e ex-presidente do TJ/BA. Eles foram afastados dos cargos em razão de suspeitas de irregularidades na gestão do setor de precatórios da corte. Os indícios apontam que fraudes teriam gerado um prejuízo acima de R$ 400 milhões. A decisão foi proferida na 178ª sessão ordinária, realizada no dia 5 de novembro. Na sessão seguinte, que ocorreu no dia 12 de novembro, o plenário abriu outro processo administrativo disciplinar contra os dois. Desta vez, por omissões na administração da Corte baiana.

Penalidades

O levantamento da movimentação processual mostra que, desde que foi instalado, em 2005, o CNJ aplicou 67 penalidades que atingiram 64 magistrados (sendo dois deles em mais de um processo). No período, o órgão de fiscalização e planejamento do Judiciário aplicou 44 aposentadorias compulsórias, 11 censuras, seis disponibilidades, quatro remoções compulsórias e duas advertências. Do total, 19 punições foram aplicadas neste ano. Doze delas foram aposentadorias compulsórias, quatro censuras, uma advertência, uma remoção compulsória e uma disponibilidade.

Entre os PADs julgados em 2013, destaca-se o que resultou na aplicação da pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao desembargador Bernardino Lima Luz, do TJ/TO. Em outubro, o CNJ julgou procedente a denúncia do MPF de que o magistrado teria se utilizado do cargo de corregedor-Geral de Justiça para obter vantagem pessoal e para terceiros, favorecido interesse próprio ou alheio, praticado ato indevido de ofício, patrocinado interesses privados diante da administração pública e participado de associação para a prática de atos ilícitos e ameaças a autoridades públicas.

Em outro PAD, julgado em junho, o plenário aposentou compulsoriamente os desembargadores Osvaldo Soares Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidentes do TJ/RN. Os desembargadores eram acusados de envolvimento em um esquema que desviou R$ 14,195 milhões destinados ao pagamento de precatórios.

Em setembro, o desembargador Edgard Antônio Lippmann Júnior, do TRF da 4ª região, também recebeu a penalidade máxima aplicada pelo CNJ por ter recebido cópias de documentos sigilosos de inquérito do STJ e tê-las repassado a advogados, em vez de encaminhar o caso aos órgãos competentes para apurar o vazamento dos documentos. O desembargador já havia sido penalizado pelo CNJ com aposentadoria compulsória em outro processo.

Na última sessão do ano, realizada no dia 17 de dezembro, o CNJ decidiu aplicar a pena de disponibilidade à magistrada Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, do TJ/BA. Ela foi condenada por violação aos princípios de independência, imparcialidade, exatidão e prudência na tomada de decisão em um processo judicial, após liberar, durante um plantão judicial, o pagamento de mais de R$ 13 milhões à parte autora de uma ação que não possuía caráter de urgência. A decisão foi proferida em tempo exíguo e sem que a parte contrária tivesse sido ouvida.

Fonte: CNJ

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