Migalhas Quentes

Autorizado o reconhecimento da paternidade socioafetiva no MA

O reconhecimento da paternidade socioafetiva poderá ser requerido perante qualquer Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Maranhão, independentemente do lugar de nascimento no Estado.

23/12/2013

O desembargador Cleones Cunha, corregedor-Geral da Justiça do MA, assinou o provimento 21/13, que autoriza o reconhecimento espontâneo de paternidade socioafetiva para pessoas maiores de 18 anos em cujo registro não haja paternidade estabelecida. O reconhecimento da paternidade socioafetiva poderá ser requerido perante qualquer Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Maranhão, independentemente do lugar de nascimento no Estado.

Segundo o documento, o reconhecimento deve ser feito perante o oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e mediante a apresentação de documento de identificação com foto e certidão de nascimento do filho (original ou cópia). No caso de filho maior, o reconhecimento dependerá da anuência escrita dele perante esse oficial. A coleta dessa anuência é restrita ao oficial do cartório. "Na falta ou impossibilidade de manifestação válida do filho maior, o caso será apresentado ao juiz competente", diz o documento.

Conceito de família

Entre suas considerações para embasar o provimento, o desembargador Cleones Cunha recorreu à ampliação do conceito de família previsto na CF, que prevê a contemplação do "princípio de igualdade da filiação, através da inserção de novos valores, calcando-se no princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana".

Ressaltou ainda o corregedor da Justiça no documento: "Segundo assente na doutrina e na jurisprudência pátrias, não há, a priori, hierarquia entre a paternidade biológica e a socioafetiva, tendo esta como fundamento a afetividade, a convivência familiar, e a vontade livre de ser pai".

O corregedor-geral escreveu, no documento, que "é permitido o reconhecimento voluntário de paternidade perante o oficial de Registro Civil, devendo tal possibilidade ser estendida às hipóteses de reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva, já que ambos estabelecem relação de filiação, cujas espécies devem ser tratadas com igualdade jurídica". Ele ressaltou ainda que há grande número de crianças e de adultos sem paternidade registral estabelecida, embora tenham relação de paternidade socioafetiva já consolidada.

Veja a íntegra do provimento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024