O Corregedor Geral de Justiça do Piauí, desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, deu caráter normativo à decisão, razão pelo qual todos os cartórios de registro civil estão obrigados a proceder o registro de crianças nascidas nas mesmas circunstancias.
“Em casos como o presente, a decisão se afigura fácil, porque sabe-se que as duas mulheres verdadeiramente são mãe da criança, não se fazendo presente a mesma dúvida que levou o personagem bíblico Salomão a determinar que a criança disputada em juízo por duas mães fosse partida ao meio, cabendo cada metade a uma delas, com a finalidade oculta de entregar o bebê àquela que, cedendo o filho à outra, fizesse prova maior de afeto materno” afirmou o desembargador na decisão.
Para o corregedor, em situações como a dos autos não há disputa entre as mães, nem se pode investigar qual delas tem maior afeto pela criança, pois sua concepção, gestação e nascimento constituem um projeto existencial das duas mulheres, que, ao formarem uma família merecedora de tutela jurídica, deliberaram pela inserção, em seu seio, de uma nova vida, para dela cuidar, com o amor de duas mães.
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Processo : 0001313-38.2013.8.18.0139
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