A estudante foi convocada para se apresentar na primeira chamada, mas só compareceu na data reservada aos candidatos da segunda chamada, quando sua vaga havia sido disponibilizada para outro estudante aprovado. Em 1ª instância, foi negado seu pedido de liminar para obrigar a Unirio a efetuar sua matrícula.
Em recurso ao TRF da 2ª região, a vestibulanda alegou que não pode comparecer na primeira chamada porque estava impedida de se locomover. Ela sustentou que quando estava em condições foi até a Universidade para requerer sua matrícula, de posse dos documentos que comprovavam sua impossibilidade de efetuá-la no prazo correto, mas teve seu pedido negado. Aduz ainda que há irregularidades no edital como o fato de existir um único dia para a matrícula.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho destacou que, ao inscrever-se no concurso, o candidato aceita e adere às cláusulas do edital, não podendo, portanto, questionar regras depois.
O magistrado observou também que conforme mencionado na decisão de 1º grau, o atestado exibido pela candidata foi assinado por um dentista, e "em regra, doenças orais não impossibilitam o deslocamento, tampouco a elaboração de uma procuração".
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Processo relacionado: 0012020-74.2013.4.02.0000
Confira a íntegra da decisão.