A decisão foi proferida em apelação, que corre em segredo de Justiça, da relatoria do desembargador Walter de Almeida Guilherme, em que entidades ligadas à educação e aos direitos humanos requeriam por parte da Prefeitura a construção de novas unidades e a disponibilização de vagas em número suficiente para o atendimento da demanda na capital.
Os julgadores determinaram ainda que a municipalidade inclua na proposta orçamentária a ampliação da rede de ensino referente à educação infantil; apresente ao Judiciário, no prazo de 60 dias, plano de ampliação de vagas e construção de unidades de educação infantil; e apresente semestralmente relatórios completos sobre as medidas tomadas para efeito de cumprimento da obrigação imposta.
Fonte: TJ/SP