O texto cria novos órgãos de execução penal e altera atribuições de existentes. Destacam-se (art. 61):
- Consej – Conselho Nacional de Secretários de Estado de Execução Penal no Sistema de Justiça ou similares;
- Secretarias de Estado de Execução Penal no Sistema de Justiça;
- Três centrais como órgãos do Poder Executivo: (i) Centrais Estaduais e Municipais de Alternativas Penais e Patronato; (ii) Central de Monitoração Eletrônica e (iii) a Central Estadual de Vagas, Mandados e Alvarás.
Outra novidade do texto é a participação da OAB que, “dada a relevância de seu papel ao exercer função essencial à Justiça”, passa a integrar o Órgão da Execução Penal.
Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária teve a composição alterada nesse projeto de reforma da lei 7.210/84 (art. 63). Pelo texto, passará a ser integrado por 14 membros, sendo sete designados pelo MJ dentre professores da área do Direito Penal, Processual Penal e afins, servidores penitenciários ocupantes de cargo efetivo, representantes da comunidade e dos ministérios da área social, do CONSEJ, CNJ, CNMP, Conselho Federal da OAB, de órgão dos Defensores Públicos, CONASP e CONDAD.
De acordo com o art. 63 do anteprojeto, o mandato dos membros do Conselho terá duração de três anos, sendo vedada a recondução.
Juízo da execução
Outra atribuição do juízo de execução é inspecionar, bimestralmente, os estabelecimentos penais, "tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade" (inciso VII, art. 65) e instalar o Conselho da Comunidade (inciso IX).
Papel do MP
O MP ganha nova competência, em caráter expresso, de fiscalizar a utilização de recursos destinados ao sistema penitenciário. “Busca-se destacar a importância de tal acompanhamento tendo em vista que um dos importantes requisitos para a melhoria do sistema penitenciário reside no investimento de recursos, sobretudo do Fundo Penitenciário e, ainda, conferiu-se ao órgão do Ministério Público que atua perante o Juízo da Execução Penal a faculdade de promover Ação Civil Pública”, consta na exposição de motivos do anteprojeto.
Também, no art. 67 do dispositivo legal foi incluído o parágrafo único que traz:
"O órgão do Ministério Público, que atua perante o Juízo da Execução Penal, poderá promover a Ação Civil Pública".
Conselho Penitenciário
As principais alterações do texto da comissão de juristas para o Conselho Penitenciário diz respeito à composição, à duração do mandato (redução de quatro para três anos) e, como órgão autônomo e independente na estrutura estadual, "contará com dotação orçamentária própria e será vinculado à estrutura da administração pública direta" (parágrafo 3º do art. 69).
A comissão de juristas encarregada de reformar a lei que trata do cumprimento de sentenças e dos meios para a reintegração à sociedade foi instalada em abril deste ano.