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Suspensa decisão que impedia exercício da advocacia por advogada acusada de apropriação indébita

A liminar é do desembargador Moreira da Silva, da 8ª câmara Criminal do TJ/SP.

3/12/2013

Liminar do desembargador Moreira da Silva, da 8ª câmara Criminal do TJ/SP, acolheu tese da OAB/SP e suspendeu decisão de primeira instância que decretou, em ação penal, medida cautelar contra uma advogada de Sorocaba/SP, para suspendê-la do exercício profissional da advocacia, por suposto delito de apropriação indébita.

Essa decisão fez com que o Conselho Regional de Prerrogativas de Sorocaba adotasse providências urgentes, rechaçando o pedido de suspensão do exercício da profissão, que foi feito com base no Código de Processo Penal. Impetramos mandado de segurança, com pedido de liminar, sob a justificativa de que a medida era inconstitucional”, diz o conselheiro Antonio Carlos Delgado Lopes, presidente do Conselho Regional de Prerrogativas de Sorocaba, que trabalhou na inicial com o presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas, Ricardo Toledo Santos Filho e o advogado Haroldo Guilherme Vieira Fazano.

O presidente da OAB/SP, Marcos da Costa, ressalta que o poder de disciplinar os advogados em todo o Brasil, inclusive impondo sanções, compete exclusivamente à OAB: “A matéria é regida pela lei Federal 8. 906/94 e o Judiciário não tem competência para promover a disciplina da classe dos advogados”.

Os dirigentes da OAB/SP ressaltam que a Ordem não defende ou acoberta qualquer prática de ilícito disciplinar por parte dos advogados e tem apurado com rigor todas as ocorrências. A descentralização do Tribunal de Ética, para agilizar os procedimento, é uma prova disso.

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