Migalhas Quentes

Consumidor pode aderir ao Cadastro Positivo pela internet

A adesão ao Cadastro Positivo possibilita a inclusão de informações de pagamentos realizados para construção de um histórico de crédito positivo dos consumidores.

2/12/2013

Os consumidores já podem aderir ao Cadastro Positivo da Boa Vista Serviços S/A pela internet, com a utilização de um certificado digital e sem a necessidade de autenticação e envio de documentos físicos.

A adesão ao Cadastro Positivo, que possibilita a inclusão de informações de pagamentos realizados para construção de um histórico de crédito positivo dos consumidores, pode ser feita de maneira simples com o uso do certificado: todo o processo é pela internet e a assinatura via certificado digital garante a validade jurídica dessa autorização. As pessoas que já dispõem de um certificado digital e-CPF podem autorizar sua participação no cadastro positivo sem precisar autenticar documentos ou fazer reconhecimento de firma.

"A regulamentação do Cadastro Positivo em nosso país deu ao consumidor um papel determinante. É a sua decisão e autorização em participar que deflagra o processo. Por isso é tão relevante essa possibilidade prática, segura e em conformidade com os requerimento de segurança para que ele possa formalizar a sua autorização e tornar-se um 'consumidor positivo' efetivamente", afirma o presidente da Boa Vista Serviços S/A, Dorival Dourado.

Para aderir ao processo, o consumidor deve acessar o portal Boa Vista Consumidor Positivo e clicar em Cadastro Positivo. Em seguida, fazer o login e selecionar a opção "On-Line", onde deve marcar a opção "Utilizando Certificado Digital". Depois, deve preencher o formulário de autorização do Cadastro Positivo e clicar em "Enviar". com o certificado digital instalado e conectado ao computador, basta informar o PIN e clicar em "OK". Se todas as informações fornecidas estiverem corretas, o processo de autorização será concluído com sucesso.

__________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024