Migalhas Quentes

Trabalhador chamado de "orelha" não será indenizado

3ª turma do TST entendeu que o dano moral não se confunde com os aborrecimentos e dissabores normais da vida cotidiana.

29/11/2013

A 3ª turma do TST negou indenização a um trabalhador chamado de "orelha" e "amarelo" por seu superior hierárquico. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo, considerou que, "apesar de o reclamante desgostar dos apelidos que lhe foram dados, não se verifica ato ilícito da reclamada capaz de ensejar a reparação por dano moral".

O empregado alegou ter sofrido tratamento desrespeitoso, grosseiro e ofensivo, mediante a atribuição de apelidos pejorativos e humilhantes. Por isso, pediu indenização por danos morais no valor de 100 salários.

O colegiado, no entanto, entendeu que o dano moral não se confunde com os aborrecimentos e dissabores normais da vida cotidiana e, no caso, "conclui-se ter havido tão somente uma situação desagradável no ambiente de trabalho, sem maiores repercussões", afirmou o ministro Fernando Eizo Ono.

Segundo o relator, "não se trata propriamente de palavras grosseiras, vexatórias nem humilhantes. Embora não sejam expressões indubitavelmente carinhosas ou positivas, não é possível concluir que, por si só, o uso desses apelidos tenha atingido a honra ou a imagem do reclamante".

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empregada apelidada de "delícia" e "gostosona" será indenizada

22/8/2012
Migalhas Quentes

Vendedor tratado por apelidos será indenizado

12/9/2011
Migalhas Quentes

TRT condena empresa a indenizar funcionário que recebeu apelido pejorativo de chefe

14/4/2011

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024