Não há dúvida de que o maior efeito dessa forma de parentalidade, e não apenas filiação, é a criação de multiparentalidade, ou seja, a possibilidade de a pessoa ter mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Existem no Brasil algumas decisões concedendo esse modelo plural de parentesco, motivo pelo qual se aborda nesta obra a necessidade de esse tema ser levado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, para gerar os seus regulares efeitos no âmbito do Direito de Família.
Nesse esteio, o autor se preocupa em indicar solução para os problemas relacionados à coexistência da parentalidade biológica e afetiva, tais como a forma de administração do poder familiar, exercida por três ou mais pessoas, na hora, por exemplo, de se pagar alimentos, conceder emancipação, autorizar casamento, aprovar pacto antenupcial feito pelo menor, ser usufrutuário dos bens de filhos menores, exercício da tutela e da curadoria do ausente, dever de indenizar, dentre outros. Por tudo o que foi analisado ao longo do livro, o autor acredita que o parentesco socioafetivo deve gerar todos os regulares efeitos do biológico, motivo pelo qual o Poder Judiciário dever ser mais criterioso na hora de reconhecê-lo e pensar, quiçá, em admitir a sua extinção com o fim do afeto.
Sobre o autor :
Christiano Cassettari é doutorando em Direito Civil pela USP. Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Especialista em Direito Notarial e Registral pela PUC/MG. Advogado e consultor de notários e registradores. Professor convidado em cursos e palestras do CNB/SP, Anoreg, Arpen, Ibest e Inoreg/PR. Coordenador do curso de pós-graduação em Direito Imobiliário mantido pela ESA da OAB/SP.
__________
Ganhador :
Rafael Gomes Duarte, advogado em Barretos/SP
_________
__________
_________