O TRT da 17ª região deu provimento ao recurso da trabalhadora ao concluir que os dirigentes da empresa extrapolaram os limites do poder de direção e fiscalização dos trabalhos ao exporem a empregada à situação de constrangimento perante seus colegas.
Uma testemunha confirmou que, em certa ocasião, a operadora "pagou mico" ao chegar atrasada para participar de um treinamento, e que o castigo foi determinado pelo responsável pela atividade. De acordo com o depoente, ele próprio foi obrigado a dançar ao som de "Baba Baby", da cantora Kelly Key.
Após admitirem o ato lesivo à trabalhadora, o tribunal considerou que o valor de R$ 60 mil pedido por ela foi exagerado e fixou a indenização em R$ 3 mil, ressaltando que a "Justiça não pode se transformar num jogo lotérico, deferindo à vítima a indenização que bem entender. É necessário fixar um valor, sim, mas de caráter pedagógico".
Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, o quadro fático descrito pelo TRT da 17ª região revelou situação vexatória à qual foi submetida a trabalhadora, que mereceu ser reparada.
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Processo relacionado: RR - 130900-75.2005.5.17.0009
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