A pauta da semana será tomada no STF pelo julgamento dos planos econômicos. Trata-se da ADPF 165, que discute o direito às diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II. Também na pauta estão quatro RExts (591.797, 626.307, 632.212 e 631.363), com repercussão geral reconhecida, que englobam os mesmos planos.
No caso dos planos econômicos, uma MP alterou o índice da correção das poupanças. As instituições financeiras seguiram a lei, e agora estão sendo instadas a pagar a conta caso esta lei seja considerada inconstitucional.
Quando o presidente Collor bloqueou o dinheiro da poupança dos brasileiros, imediatamente houve reação popular. As ações judiciais pipocaram país afora. Naquele momento, o poupador se sentiu, de fato, tungado. E nos casos dos outros planos ? Interessante notar que nas outras situações não houve poupador que se sentiu lesado. Isso se deu porque o índice foi alterado por outro para existir uma compensação nos meses subsequentes. Tanto isso é fato que praticamente não surgiram ações durante mais de 10 anos depois dos planos.No entanto, 15 anos depois criou-se uma tese jurídica e as ações brotaram no Judiciário como braquiária em pasto. Agora, julgada inconstitucional a mudança do índice no mês do plano, os bancos entendem que o correto seria também restabelecer o índice de correção para os meses posteriores, pois, como dito, havia um índice novo de modo a compensar eventual perda.