O ministro Celso de Mello, do STF, julgou procedente Rcl (16.043) da OAB/MS e cassou decisão de juiz de Direito da 5ª vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Campo Grande que condenou três advogados por litigância de má-fé.
A OAB ajuizou Rcl por entender que as multas aplicadas aos advogados contrariam posicionamento da Corte no julgamento da ADIn 2.652, ocasião em que o Supremo decidiu dar interpretação conforme a CF ao parágrafo único do art. 14 do CPC, segundo a redação dada pela lei 10.358/01. O parágrafo único do art. 14 faz uma ressalva ao inciso V do mesmo artigo, que impõe a obrigação a aqueles que tomam parte no processo de não criar embaraços à efetivação dos provimentos judiciais. Segundo o parágrafo, o disposto não se aplica aos advogados que se sujeitam exclusivamente ao Estatuto da OAB.
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pela procedência da Rcl com o fundamento de que de acordo com a decisão do STF são excluídos da sanção pecuniária prevista no citado dispositivo legal todos os advogados, públicos e particulares, igualmente alcançados pelas prerrogativas, direitos e deveres previstos no Estatuto da OAB.
Janot ressaltou que antes mesmo da decisão, a interpretação que se fazia do parágrafo único do art.14 do CPC "já era no sentido da impossibilidade de aplicação de multa aos advogados particulares". Diante das razões apresentadas pelo MPF, o ministro Celso de Mello acolheu o parecer e cassou decisão reclamada.
OAB/MS
"O Código de Processo de Civil (CPC) estabelece regras e deveres das partes para o bom andamento do processo. Quando há violação de uma das partes, não é o advogado que deve ser punido", afirmou o o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.
Apesar da decisão do STF, a Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MS relata que frequentemente recebe reclamações de advogados que sofreram a sanção de multa por litigância de má-fé nos autos em que atuaram somente como procuradores das partes. Desde 2010 foram cinco Rcls interpostas perante o STF. "Em todas elas foram deferidas as liminares pleiteadas para a suspensão da multa, tendo ocorrido, agora no mês de novembro, o primeiro julgamento de mérito de uma dessas reclamações, com a procedência do pedido, cassando a decisão reclamada", afirma a vice-presidente da Comissão, Silmara Salamaia.
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Processo relacionado: Rcl 16.043
Confira a decisão.