Migalhas Quentes

STF cassa multa por litigância de má-fé aplicada a advogados do MS

A OAB ajuizou Rcl por entender que as multas aplicadas aos advogados contrariam posicionamento da Corte no julgamento da ADIn 2.652.

22/10/2013

O ministro Celso de Mello, do STF, julgou procedente Rcl (16.043) da OAB/MS e cassou decisão de juiz de Direito da 5ª vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos da comarca de Campo Grande que condenou três advogados por litigância de má-fé.

A OAB ajuizou Rcl por entender que as multas aplicadas aos advogados contrariam posicionamento da Corte no julgamento da ADIn 2.652, ocasião em que o Supremo decidiu dar interpretação conforme a CF ao parágrafo único do art. 14 do CPC, segundo a redação dada pela lei 10.358/01. O parágrafo único do art. 14 faz uma ressalva ao inciso V do mesmo artigo, que impõe a obrigação a aqueles que tomam parte no processo de não criar embaraços à efetivação dos provimentos judiciais. Segundo o parágrafo, o disposto não se aplica aos advogados que se sujeitam exclusivamente ao Estatuto da OAB.

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pela procedência da Rcl com o fundamento de que de acordo com a decisão do STF são excluídos da sanção pecuniária prevista no citado dispositivo legal todos os advogados, públicos e particulares, igualmente alcançados pelas prerrogativas, direitos e deveres previstos no Estatuto da OAB.

Janot ressaltou que antes mesmo da decisão, a interpretação que se fazia do parágrafo único do art.14 do CPC "já era no sentido da impossibilidade de aplicação de multa aos advogados particulares". Diante das razões apresentadas pelo MPF, o ministro Celso de Mello acolheu o parecer e cassou decisão reclamada.

OAB/MS

"O Código de Processo de Civil (CPC) estabelece regras e deveres das partes para o bom andamento do processo. Quando há violação de uma das partes, não é o advogado que deve ser punido", afirmou o o presidente da OAB/MS, Júlio Cesar Souza Rodrigues.

Apesar da decisão do STF, a Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados da OAB/MS relata que frequentemente recebe reclamações de advogados que sofreram a sanção de multa por litigância de má-fé nos autos em que atuaram somente como procuradores das partes. Desde 2010 foram cinco Rcls interpostas perante o STF. "Em todas elas foram deferidas as liminares pleiteadas para a suspensão da multa, tendo ocorrido, agora no mês de novembro, o primeiro julgamento de mérito de uma dessas reclamações, com a procedência do pedido, cassando a decisão reclamada", afirma a vice-presidente da Comissão, Silmara Salamaia.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Suspensa multa pessoal a procurador Federal por litigância de má-fé

4/8/2013
Migalhas Quentes

STF cassa multa aplicada a procurador da Fazenda Nacional

26/3/2013

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024