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Pedido de vista suspende julgamento sobre auxílio-alimentação de magistrados

Voltou ao plenário do STF nesta quarta-feira, 20, a ADIn 4822. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

21/11/2013

Voltou ao plenário do STF nesta quarta-feira, 20, a ADIn 4822, em que a OAB questiona a resolução 133/11 do CNJ e a resolução 311/11 do TJ/PE, que tratam do recebimento de auxílio-alimentação por magistrados. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Durante a sessão, o ministro Fux apresentou voto-vista, no qual se manifestou pela improcedência da ação, por entender que o CNJ está habilitado a editar atos normativos primários para regulamentar norma da CF. Indicando uma mudança na interpretação, o ministro Gilmar Mendes sugeria dar validade ao auxílio-alimentação mas só a partir de agora, impedindo o recebimento dos atrasados. Os ministros, um a um, concordaram, até que o ministro Toffoli pediu vista.

Voto-vista

Ao apresentar seu voto-vista, o ministro Fux afirmou que, em ações precedentes, o STF reconheceu a constitucionalidade da atuação do CNJ para dar concretude ao texto constitucional. Lembrou, também, que ao julgar a ADC 12, na qual se debateu a resolução que proibiu o nepotismo na magistratura, o Supremo entendeu que a CF habilita a atividade administrativa e critério imediato de fundamentação das decisões do Conselho.

O ministro ainda ressaltou a simetria constitucional entre a magistratura e os membros do MP, que recebem o benefício. Para ele, não há motivo para que, sendo iguais as vedações às duas carreiras, o mesmo princípio não seja seguido quando se trata de prerrogativas remuneratórias. "A simetria não pode ser moeda de única face, uma via de mão única em que apenas as vedações são idênticas", sustentou.

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