Migalhas Quentes

INPI deve permitir transferência de marcas entre empresas do mesmo grupo

Decisão é é da 2ª turma Especializada do TRF da 2ª região.

19/11/2013

O INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial deverá realizar a averbação de contratos de cessão e transferência de pedidos e registros de marcas celebrados entre a empresa Brand Business Gestora de Marcas e a Indústria de Calçados West Coast. A decisão é da 2ª turma Especializada do TRF da 2ª região, que concluiu ser possível realizar a transferência de marcas entre empresas do mesmo grupo.

A Brand Business alegou que após requerer a averbação dos contratos perante o INPI, teve os pedidos de transferência de titularidade de 33 processos de marcas negados por incompatibilidade do objeto social com os segmentos de mercado para os quais as marcas em questão foram registradas. A Brand Business, então, alterou o contrato social e apresentou novo pedido de transferência, novamente negado, desta vez porque "o objeto do contrato social não permitia a averbação".

Inconformada, a Brand Business sustentou que as duas empresas fazem parte de um mesmo grupo empresarial e, por isso, faz jus à averbação pleiteada.

Ao analisar o caso, o desembargador André Fontes, relator do processo, concluiu que há afinidade de objetos sociais entre as duas empresas que permite a transferência das marcas.

"Da leitura dos objetos sociais da ora apelada - Brand Business Gestora de Marcas Ltda., então cessionária no contrato de direito privado de cessão e transferência dos registros de marca enumerados no relatório e da cedente, a Indústria de Calçados West Coast Ltda., fica evidenciado que a primeira passou a ser a controladora das questões negociais voltadas a gestão e licenciamento de marcas da segunda, relacionadas à atividade-fim do grupo empresarial que, no caso dos autos, é comprovadamente o mesmo", considerou o magistrado.

Confira a decisão.

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