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Dirceu, Genoino e Delúbio são transferidos para regime semiaberto

Desde sábado, 16, eles estavam no Complexo Penitenciário da Papuda, para onde foram levados depois que se entregaram à PF na sexta-feira, 15.

18/11/2013

Última atualização: 21h35

José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, réus condenados no julgamento do mensalão, foram transferidos nesta segunda-feira, 18, para uma prisão em regime semiaberto, segundo informou a assessoria do TJ/DF (ver íntegra abaixo). Jacinto Lamas e Romeu Ferreira Queiroz também passaram a cumprir pena no CIR - Centro de Internamento e Reeducação, localizado na Papuda, sem benefícios externos até a homologação dos pedidos dos referidos benefícios, como o trabalho externo.

Desde sábado, 16, eles estavam no Complexo Penitenciário da Papuda, para onde foram levados depois que se entregaram à PF na sexta-feira, 15. Lá, o regime na ala administrativa da PF é fechado, mais gravoso do que aquele a que foram condenados pelo STF – semiaberto.

Nesta segunda-feira, o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB, Wadih Damous, disse que a prisão do ex-presidente do PT José Genoino, em regime fechado, configura "uma ilegalidade e uma arbitrariedade".

O presidente do STF, ministro JB, encaminhou à PGR petição em que a defesa do ex-presidente do PT José Genoino pede o cumprimento de prisão domiciliar. Ainda não há uma previsão de quando o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentará um parecer sobre o pedido do petista.

Os réus também solicitaram ao STF o cumprimento das penas em seus Estados de origem. Dirceu, no caso, em SP, onde há colônias agrícolas ou industriais nas seguintes localidades:

- Bauru (Instituto Penal Agrícola Prof. Noé Azevedo de Bauru) - capacidade para 500 pessoas, atualmente tem uma população de 1.060 presos*. Foi inaugurado em 1955.

- Campinas (Centro de Progressão Penitenciário Prof. Ataliba Nogueira de Campinas) - inaugurado em 1986, tem capacidade para uma população de 960 pessoas, mas tem, hoje, 1783*.

- Franco da Rocha (Centro de Progressão Penitenciário de Franco da Rocha) - inaugurado em 1997, com capacidade para 1300 pessoas. Hoje, tem 1.798 presos*.

- Mongaguá (Centro de Progressão Penitenciário Dr. Rubens Aleixo Sendin de Mongaguá) - inaugurado em 1988, com capacidade para 960 pessoas; população atual é de 1502*.

- Pacaembu (Centro de Progressão Penitenciário de Pacaembu) - foi inaugurado em 2001 para 672 presos. Hoje tem 1.042* presos.

- São José do Rio Preto (Instituto Penal Agrícola Dr. Javert de Andrade de São José do Rio Preto) - um dos mais recentes centros do Estado, inaugurado em 2010, com capacidade para população de 1.048 presos. Hoje, abriga 1.559* pessoas.

- São Paulo (Centro de Progressão Penitenciário de São Miguel Paulista) - inaugurado em 2000, para 100 presos. Atualmente a população é de 134 presos.

- Tremembé (Centro de Progressão Penitenciário Dr. Edgard Magalhães Noronha de Tremembé) - inaugurado em 1989, para 1.060 presos. A população prisional hoje é de 1.856.

- Valparaíso (Centro de Progressão Penitenciário de Valparaíso) - inaugurado em 2001, tem capacidade para 672 presos, mas tem 1.138*.

* Dados de 12/11/13

Primeiras prisões

As primeiras prisões dos réus condenados na AP 470 ocorreram ainda no início da noite da última sexta-feira, 15. Genoino foi o primeiro a se apresentar na sede da PF em SP. Após a viagem para Brasília, o ex-presidente do PT teria dito que passou mal durante o trajeto. O Depen - Departamento Penitenciário Nacional emitiu nota informando que:

1) Os presos foram recolhidos à custódia federal do Depen no Complexo da Papuda em Brasília, em caráter provisório porque houve recusa da vara de execuções penais do Distrito Federal em receber os presos sem a carta de sentença.

2) O Depen já informou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, e também ao juiz da vara de execuções penais, (Ofícios 2185 e 2186) que os presos devem ser transferidos para outras unidades do complexo da Papuda, de acordo com regime da pena. Tal medida é necessário em razão das instalações do Depen possibilitarem apenas o cumprimento provisório da pena em regime fechado, em unidade prisional tipo cadeia pública.

3) Todos os presos estão em instalações que dispõem de camas individuais para todos (dois treliches em cada cela). Eles recebem alimentação conforme prescrição médica e têm duas horas de banho de sol por dia.

4) Com relação á consulta realizada em um dos detentos, essa se deu em razão da ausência de receitas medicas para alguns medicamentos de uso contínuo. Não houve intercorrência médica até o momento.

Nota do TJ/DF

O TJ/DF esclarece sobre a execução penal dos condenados pelo STF, na Ação Penal número 470:

1 – A Vara de Execução Penal do DF - VEP recebeu do STF a delegação de competência para a prática de atos executais (inclusive emissão de guia de recolhimento), excluindo-se da delegação a apreciação de eventuais pedidos de reconhecimento do direito ao indulto, à anistia, à graça, ao livramento condicional, referentes à mudança de regime de cumprimento de pena, por qualquer motivo, assim como outros pedidos de natureza excepcionais em que o juízo entenda conveniente ou necessario o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal.

2 – O Juiz Titular da VEP-DF, Ademar Silva de Vasconcelos, de posse das cartas de sentença dos apenados enviada à vara pelo STF, além de parte do processo, emitiu as guias de recolhimento ao sistema prisional do DF, dando início ao cumprimento da pena, nesta segunda-feira, dia 18/11.

3 - Os sentenciados - Jose Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Jacinto Lamas e Romeu Ferreira Queiroz - condenados ao regime semiaberto passam a cumprir pena no CIR - Centro de Internamento e Reeducação, localizado na Papuda, sem beneficios externos até a homologação dos pedidos dos referidos benefÍcios, como o trabalho externo.

4 - As sentenciadas Katia Rabelo, condenada em regime fechado, e Simone Reis Lobo, condenada em regime semiaberto, passam a cumprir a pena, inicialmente, no 19º batalhão da PMDF, até ulterior decisão da VEP-DF.

5 - Os sentenciados em regime fechado Marcos Valério Fernandes de Souza, Cristiano de Mello Paz, José Roberto Salgado e Ramon Hollerbach Cardoso, condenados em regime fechado, passam a cumprir pena na PDF 1, localizada na Papuda.

6 - Com relação às penas pecuniárias se esclarece que após essa primeira fase e análise das petições interpostas, o processo será encaminhado à Contadoria do TJDFT que procederá aos devidos cálculos.

7 - Demais decisões referentes à Ação Penal 470, serão definidas pela VEP-DF e pelo STF à medida em que ocorrerem.

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