Migalhas Quentes

Novo CPF pode ser obtido em caso de fraude por terceiros

Decisão é da 6ª turma do TRF da 1ª região.

19/11/2013

A 6ª turma do TRF da 1ª região decidiu que cabe o cancelamento de CPF e o fornecimento de novo número diante de fraude praticada por terceiros com o documento do titular.

Uma mulher alegou que o número de seu CPF fora indevidamente utilizado por terceiros para abertura de uma empresa, motivo pelo qual solicitou a regularização de seu cadastro bem como a condenação da União ao pagamento de indenização pelos danos morais supostamente sofridos.

O desembargador Federal Kassio Nunes Marques, relator, citou jurisprudência do próprio TRF da 1ª região a respeito da matéria: “é legítimo o cancelamento do número de inscrição no CPF e a expedição de outro no caso de perda, fraude, furto ou roubo do cartão original, quando este for utilizado indevidamente por terceiros, causando prejuízos ao seu titular”.

O magistrado compartilhou do entendimento do juiz de 1º grau quanto à inexistência de responsabilidade da União em arcar com o pagamento de indenização por danos morais que são, segundo o desembargador, "nestas circunstâncias, alheias à sua competência".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024