A autora da ação ajuizou a ação alegando que uma fotografia de sua autoria foi utilizada em publicidade de cartão de crédito do banco sem sua autorização. "Percebe-se que, além da utilização da fotografia sem autorização da apelada, o apelante nem sequer deu o crédito da obra à sua autora, desrespeitando direitos morais da recorrida", observou o desembargador Roberto Maia, relator do processo.
Por esse motivo, o magistrado também manteve a determinação de recolhimento e cessação de uso da imagem em qualquer meio de publicidade e marketing da instituição financeira.
Para cada evento violador da ordem judicial será imposta multa de R$ 5 mil.
-
Processo: 0043716-68.2009.8.26.0000