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Em decisão, desembargador afirma que caiu da cadeira "de tanto rir" ao ler contestação

Segundo o magistrado, peça de defesa foi escrita "em momento de evidente descontração e bom humor do signatário".

14/11/2013

Nos processos envolvendo empresas de telefonia, o consumidor reclama de algo, as empresas não comprovam que não fizeram o que foi reclamado e não explicam nada. A constatação, da ironia presente nas relações entre tais prestadoras e seus usuários, é do desembargador Ruy Coppola, da 3ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP. Em bem-humorada decisão, o magistrado relata ter "caído da cadeira, de tanto rir" ao ler peça de defesa da extinta Telesp, incorporada pela Telefonica.

Um consumidor pretendia a declaração de nulidade de débitos constantes em sua fatura de pagamento e a restituição, em dobro, dos valores indevidamente cobrados. A empresa se limitou a alegar que os serviços foram disponibilizados ao autor, o que gerou a emissão dos valores, e que, ainda que se respeite o direito do usuário de contestar os valores cobrados, "as faturas emitidas são corretas e verdadeiras".

Ao ler a contestação da ré, o magistrado afirmou que foi possível constatar que, em momento algum, a empresa atacou as acusações do consumidor, limitando-se a declarar "sobre a legalidade das faturas que emite" e que foi efetuada "vistoria em seus equipamentos e no do assinante, não detectando qualquer irregularidade".

Segundo Copolla, "em momento de evidente descontração e bom humor do signatário da peça de defesa", a empresa alega que os registros e processos adotados são fiscalizados pela Anatel e pela ABNT, que atestou que a aferição do consumo dos assinantes está em conformidade com a regulamentação aplicável.

A apelação, classificada pelo magistrado como "um CONTROL+C e um CONTROL+V da contestação", não apenas o fez analisar o caso, mas, conforme relata na decisão, o fez cair da cadeira, de tanto rir. Prudente, o magistrado avisa: "Vou parar de ler a contestação senão vou cair de novo". "Qualquer usuário de rede social, se escrevesse isso, logo em seguida viria um "kkkkkkkkk"", comparou o espirituoso desembargador.

Ao sinalizar o fim da brincadeira, dizendo que passará então a "falar sério", Coppola negou provimento ao recurso da Telesp e concluiu estar perfeita a sentença que determinou a restituição do valor e anotou que a ré "tinha a obrigação de comprovar o que não comprovou". "Era ônus dela, mas não demonstrou que os valores cobrados estavam corretos", declarou.

Veja a íntegra da decisão.

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