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Consumidor não será indenizado por rato em Coca-Cola

A juíza de Direito Laura Mattos Almeida, da 29ª vara Cível de SP, considerou improcedente o pedido de indenização ajuizado há dez anos por consumidor que alegava ter sofrido intoxicação após ingerir Coca-Cola que continha fragmentos de um rato.

14/11/2013

A juíza de Direito Laura Mattos Almeida, da 29ª vara Cível de SP, considerou improcedente o pedido de indenização ajuizado há dez anos por consumidor que alegava ter sofrido intoxicação após ingerir Coca-Cola que continha fragmentos de um rato. De acordo com a decisão, não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a condição física e psicológica do autor e a ingestão do refrigerante.

Ao analisar a ação, a magistrada afirmou que os peritos concluíram que, no processo de enchimento e engarrafamento de embalagens de 2 litros do refrigerante, nas unidades visitadas, "não é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visualmente na garrafa lacrada".

De acordo com laudo apresentado no processo, há a possibilidade de que a tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a garrafa novamente fechada com uma tampa nova, "sem que tenha ocorrido ruptura do lacre". Para a juíza, a possibilidade de fraude também é reforçada pela forma aleatória e não sequencial, na esteira de produção, do fardo de seis garrafas.

A juíza ressaltou também que o autor não chegou a ingerir a bebida que estava nas garrafas onde se encontravam a pata e a cabeça do roedor. "A mera repulsa de visualizar o corpo estranho não constitui causa de alteração psicológica apta a ensejar a condenação do fabricante ao pagamento de indenização por danos morais", afirmou Laura Mattos.

Durante a análise da ação, a magistrada ainda destacou que médicos atestaram que o autor é portador de transtornos de personalidade e do comportamento, sem relação com o fato narrado nos autos. "Os problemas psiquiátricos do autor ficaram evidenciados em seu depoimento pessoal, notadamente pela extensão dos problemas que ele atribui ao incidente", concluiu a juíza que extinguiu a ação com resolução de mérito.

O caso

Em 2003, Wilson Batista de Resende ajuizou ação na 29ª vara Cível do foro central de SP pleiteando indenização por danos morais sob o argumento de que, após ingerir Coca-Cola que continha fragmentos de um rato, sofreu intoxicação responsável por graves problemas de saúde. De acordo com o autor, a ingestão do líquido que estaria contaminado com veneno de rato ocasionou sequelas irreversíveis.

Recentemente, a TV Record divulgou reportagem para retratar a história de Wilson e trouxe à tona o caso ocorrido em 2000. Confira o vídeo.

Devido à grande repercussão do caso, a empresa divulgou um vídeo que mostra o seu processo de produção e ressalta seu rigoroso controle de qualidade. Veja abaixo.

Confira a decisão.

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