Migalhas Quentes

TST não conhece recurso por falta de comprovação de fim de greve dos bancários

A CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos não conseguiu demonstrar à 7ª turma do TST que recolheu devidamente o depósito recursal no prazo legal, este prorrogado para após o fim de um movimento grevista dos bancários.

11/11/2013

A CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos não conseguiu demonstrar à 7ª turma do TST que recolheu devidamente o depósito recursal no prazo legal, este prorrogado para após o fim de um movimento grevista dos bancários. Como a empresa não comprovou a data em que a greve terminou, seu recurso foi considerado deserto pelo TRT da 1ª região.

Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, relator, a empresa alegou que o seu recurso não poderia ser considerado deserto, pois havia recolhido o depósito recursal no prazo estabelecido pelo Judiciário: até o segundo dia útil subsequente à decretação do fim da greve dos bancários. A greve terminou no dia 18, a empresa realizou o depósito no dia 19, tendo apresentado a comprovação nos autos no dia 20, todos de outubro de 2011.

O relator destacou que o TRT prorrogou aquele prazo, mas não registrou a data do término da greve, ônus que caberia à empresa fazê-lo, como anotou a decisão regional.

O que se verifica, afirmou o relator, é que o recurso foi interposto no dia 29/9/11 sem a devida comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, que somente foi realizada em 20/10/11. A empresa tinha até 29/9/11 para comprovar o pagamento, uma vez que a sentença que apreciou os seus embargos de declaração foi publicada em 20/9/11.

O relator esclareceu, ainda, que o TST vem firmando jurisprudência no sentido de que fatos que impedem o recolhimento do depósito recursal no prazo estabelecido pela lei devem ser "cabalmente demonstrados", diferentemente do que ocorreu no caso, em que a empresa "não comprovou a data do término do movimento grevista". Por essa razão, o relator não conheceu do recurso, ficando mantida a decisão regional. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Fonte: TST

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Recurso da Petrobras é considerado deserto por diferença de R$ 0,46 em depósito

4/9/2013
Migalhas Quentes

Autenticação bancária ilegível inviabiliza recurso de revista de empresa

2/2/2012
Migalhas de Peso

TST mitiga entendimento sobre irregularidade de representação e deserção de recurso por mera formalidade que não causa prejuízo às partes e ao processo

16/3/2010
Migalhas Quentes

TST - Guia de depósito sem autenticação deixa recurso da Rede TV! deserto

13/7/2009

Notícias Mais Lidas

Procurador que cuspiu em funcionária faz acordo e pede perdão: “não sou monstro”

18/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz considera que apelido de "capivara" a trabalhadora não é ofensivo

18/7/2024

Artigos Mais Lidos

STJ altera a metodologia de cálculo de tarifa para condomínios sem hidrômetro individualizado

19/7/2024

Recuperação judicial fraudulenta

18/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Planejamento sucessório: Regime da separação de bens convencional não afasta o cônjuge da qualidade de herdeiro

18/7/2024

Efeitos práticos dos novos princípios da reforma tributária

17/7/2024