Limitação de 30% para patrocínios a eventos do Judiciários para empresas privadas, prevista na resolução 170/13 do CNJ, também se estende às empresas públicas e de economia mista. Associação de magistrados e entidades de classes congêneres não estão sujeitas à resolução. Entendimento é da conselheira Gisela Gondin Ramos.
O art. 2º da resolução 170/13, do CNJ prevê que empresas públicas e sociedades de economia mista têm limitação de 30% de subvenção no valor total gasto com a realização de congressos, seminários, simpósios, encontros jurídicos e culturais e eventos similares, promovidos por tribunais, conselhos de justiça e escolas oficiais da magistratura.
Sobre a associação de magistrados e entidades de classe congêneres, a conselheira entendeu que os eventos promovidos por esses órgãos não estão sujeitos à resolução, destacando-se que, nos termos do art. 4º e parágrafo único do referido ato normativo, que se houver patrocínio público ou privado, os magistrados só poderão participar, com despesas custeadas pela entidade organizadora/patrocinadora, na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador, debatedor ou organizador.
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Processo: 0001801-24.2013.2.00.0000
Confira a decisão.