*Atualização no fim da matéria em 23/2/16, às 14h
De acordo com a portaria 402/13 da AGU, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 6, no exercício do cargo, Mendonça desobedeceu deveres dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais previstos na lei 8.112/90, quais sejam: exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; ser leal às instituições a que servir; e observar as normas legais e regulamentares.
Além disso, o procurador infringiu duas proibições impostas aos servidores dispostas na mesma norma: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.
Mendonça já figurou como réu em processo (0014194-31.2005.4.01.3600) que tratou de esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes no INSS, mas em dezembro de 2012 a 3ª turma do TRF da 1ª região decretou a nulidade da ação penal porque as interceptações telefônicas realizadas nas investigações foram consideradas ilícitas.
Veja a íntegra da portaria.
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*Veja matéria que dá notícia de que a referida portaria foi revogada – clique aqui.