A norma confere mais rapidez ao procedimento e define o STF como o órgão judicial competente para decretar a prisão preventiva do acusado por crime internacional. De acordo com o texto, o MJ continua com a prerrogativa de examinar os pedidos e até de arquivá-los.
A lei ainda permite, em caso de urgência, que a prisão preventiva do extraditando seja decretada, mediante autorização judicial, independente do meio de comunicação do pedido. O pedido deve notificar o crime cometido e ser fundamentado, podendo ser apresentado por correio, fax, mensagem eletrônica, entre outros.
Outra possibilidade prevista no texto é que o pedido possa ser feito pela Interpol.