Em 2008, o STF julgou constitucional a cobrança da taxa Cofins de profissionais liberais, no equivalente a 3% sobre o faturamento, estando pendente a decisão somente quanto à data a partir de qual tal cobrança deve ser feita.
No documento, o Conselho Federal da OAB, na condição de assistente no processo, requer que sejam conhecidos e providos os presentes declaratórios, para que seja reconhecido o erro material na exigência do quórum de dois terços para modulação.
Segundo a OAB, no acórdão, ao invés de rejeição do pedido de modulação, passaria a constar a suspensão do julgamento do RExt, para que depois de sanado o erro material indicado e do julgamento, seja admitida a possibilidade de modulação dos efeitos do acórdão a partir do julgamento ocorrido no pleno do STF.
Lamachia explicou que a Cofins não vinha sendo recolhida pela maioria das sociedades civis de profissões regulamentadas, entre elas as de advogados, por causa da súmula 276 do STJ, que foi suspensa devido ao RExt.
Confira aqui o memorial.