O ministro Marco Aurélio, do STF, negou o pedido do Sindilegis - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União para suspender ato do TCU que determinou o corte dos salários pagos a servidores da Câmara dos Deputados acima do teto constitucional de R$ 28.059,29. A decisão monocrática foi divulgada nesta quarta-feira, 30, e mantém a determinação do TCU sobre a devolução dos salários dos servidores acima do teto.
O ministro argumentou que “a adequada interpretação da cláusula constitucional limitativa da remuneração de servidores e empregados é matéria que 'possui envergadura maior'” e deve ser analisada pelo plenário do Supremo.
Segundo ele, cumpre ao Supremo definir a amplitude da incidência do teto constitucional no tocante às verbas citadas pelo Sindilegis como legalmente devidas.
O sindicato afirma que as verbas advindas de funções comissionadas, aquelas referentes ao pagamento pelo trabalho extraordinário e as incorporadas aos vencimentos dos servidores antes da EC 41/03 são devidas, “sob pena de enriquecimento ilícito do Estado e prestação de serviço sem a correspondente remuneração”.
Assim, não cabe, no caso, “implementar ato precário e efêmero, antecipando-se à visão do colegiado, não bastasse o envolvimento de valores a serem apreciados”, afirmou o ministro. Para o relator do caso, “tudo recomenda que, emprestada celeridade à tramitação do processo, aguarde-se o julgamento definitivo" do mandado de segurança.
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Processo relacionado: MS 32.493