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PL que isenta entidades fiscalizadoras de profissão de custas processuais é rejeitado

Projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo plenário.

27/10/2013

Na última quinta-feira, 24, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara aprovou parecer do deputado Akira Otsubo pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL 5.342/13, que isenta as entidades fiscalizadoras de profissão do pagamento de custas processuais.

Segundo o deputado Carlos Bezerra, autor da proposta, argumenta que as entidades fiscalizadoras de profissão têm natureza jurídica de autarquia e, portanto, deveriam ter direito à isenção do pagamento de custas judiciais devidas à União.

Ao analisar a proposição, o deputado Akira Otsubo, relator, observou que o projeto acarreta perda na arrecadação de tributo e não apresenta a estimativa de seu montante nem especifica medidas compensatórias capazes de torná-lo fiscalmente neutro.

O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo plenário.

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