Segundo o deputado Carlos Bezerra, autor da proposta, argumenta que as entidades fiscalizadoras de profissão têm natureza jurídica de autarquia e, portanto, deveriam ter direito à isenção do pagamento de custas judiciais devidas à União.
Ao analisar a proposição, o deputado Akira Otsubo, relator, observou que o projeto acarreta perda na arrecadação de tributo e não apresenta a estimativa de seu montante nem especifica medidas compensatórias capazes de torná-lo fiscalmente neutro.
O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo plenário.