Migalhas Quentes

Reportagem da Veja não gerou dano moral ao deputado Valdemar Costa Neto

O deputado deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor da indenização de R$ 200 mil pleiteada.

22/10/2013

A 2ª turma Cível do TJ/DF negou pedido de indenização por danos morais do deputado Federal Valdemar Costa Neto contra a Editora Abril e um jornalista, por divulgação da matéria "O Mensalão do PR", na Veja.

O parlamentar alegou que a reportagem veiculada afirmou sua participação em um esquema de superfaturamento de obras, cobrança de propina e tráfico de influência junto ao Ministério dos Transportes. Segundo ele, a notícia é difamatória, caluniosa e atingiu sua honra e imagem.

A editora sustentou que "a revista se limitou a veicular as informações com base no que consta em investigações policiais, atuando dentro de uma linha editorial respeitável e séria, amparada em dados concretos".

Em 1ª instância, a 5ª vara Cível de Brasília/DF julgou improcedente a indenização pleiteada pelo deputado sob o fundamento de que a "liberdade de expressão, desde que submetida aos limites da licitude, precisa ser preservada por ser imperativo de ordem constitucional".

Ao analisar recurso, o desembargador Sérgio Rocha afirmou que "os réus agiram no exercício regular dos direitos constitucionais e fundamentais de acesso à informação e de liberdade de pensamento", o que de a acordo com o artigo 188, inciso I, do CC, "não constitui ato ilícito absoluto ou extracontratual hábil a ensejar indenização por dano moral como pretende o autor", ressaltou.

O desembargador salienta que "os réus não atuaram com a intenção de caluniar, difamar ou injuriar, mas se limitaram a narrar os fatos que tiveram notícia por meio de diversos canais". Segundo ele, em muitos trechos, são utilizadas aspas para identificar a narrativa de outra pessoa.

O deputado deverá pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, arbitrados em 20% do valor da indenização de R$ 200 mil pleiteada.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Valdemar da Costa Neto não será indenizado por reportagem da Veja

19/1/2013

Notícias Mais Lidas

Gusttavo Lima pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado"

18/3/2025

CNJ suspende mudança no sistema de intimações processuais

16/3/2025

TRT-5 nega indenização a empregado lesionado por seu cão em home office

17/3/2025

Juíza aplica nova lei e dispensa advogado de custas antecipadas

17/3/2025

Ministro Herman alerta para “litigância abusiva reversa” por empresas

18/3/2025

Artigos Mais Lidos

Art. 50 do Código Civil na jurisprudência do TJ/SP

18/3/2025

Novos precedentes - Teses jurídicas vinculantes do TST

17/3/2025

Lei 15.109/25: A dispensa de custas para advogados em cobranças de honorários

17/3/2025

Os desafios regulatórios de 2025 para os planos de saúde

17/3/2025

Restrições para aquisição de terras por estrangeiros no Brasil

17/3/2025