O Dia do Servidor Público é comemorado em 28 de outubro, conforme estabeleceu o art. 236 da lei 8.112/90. Neste ano, a maioria dos tribunais transferiu o feriado do dia 28, segunda-feira, para o dia 31 de outubro, quinta-feira, emendando o recesso com o dia 1º de novembro, "Dia de Todos os Santos", e com o dia 2, feriado nacional de Finados. O recesso nos dias 1º e 2 de novembro é estabelecido pela lei 6.741/79, no âmbito da JF e nos tribunais superiores.
Grande parte dos TJs mantiveram o feriado no dia 28, prorrogando os prazos processuais para o dia seguinte. Há tribunais, no entanto, que ainda não definiram a data do feriado do servidor público.
De qualquer forma, como mudanças podem acontecer, se você, leitor, tiver prazos a cumprir, convém se informar no próprio tribunal, não se esquecendo de obter cópias das respectivas portarias.
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Confira abaixo como será o expediente das cortes brasileiras:
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Tribunais que transferiram o recesso para o dia 31: |
Superiores |
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TRFs |
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TRTs |
1ª região |
TJs |
*Embora o TRT da 7ª região tenha transferido o feriado para o dia 31, os serviços de segurança predial e as atividades relacionadas a licitações e contratos funcionarão regularmente, considerando-se a data como dia útil em todos os procedimentos licitatórios.
*Nas Varas de Belém/PA, Ananindeua/PA e Santa Isabel/PA, o horário de funcionamento do TRT no dia 28 será das 14 às 18h devido às comemorações do Recírio.
Tribunais que não terão expediente no dia 28: | |
TRFs |
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TRTs |
6ª região |
TJs |
Os TJs de AL, CE, PI e TO e o TRT da 24ª região ainda não têm posição definida quanto à data do feriado. O TJ/PR alterou o feriado de 28 de outubro para o dia 14 de novembro.