A resolução, aprovada pelo plenário do TSE na sessão administrativa do dia 10 de setembro deste ano, foi publicada em atendimento às diretrizes da lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e autoriza os órgãos do Poder Judiciário a regulamentar esse procedimento no âmbito de sua competência. O TSE entende que o PJe deve ser uma ferramenta de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional na Justiça Eleitoral.
A implantação do PJe na Justiça Eleitoral observa os princípios de celeridade e exiguidade de prazos do processo eleitoral, além de levar em consideração a economia, a qualidade e a agilidade que podem ser obtidas na prestação jurisdicional com a substituição dos autos em papel por processos em meio eletrônico.
De acordo com a norma, a implantação do PJe na Justiça Eleitoral ocorrerá em etapas, conforme cronograma a ser definido. Com a publicação da norma, serão instalados os Comitês Gestores Nacional e Regionais do PJe, previstos nos artigos 30 e 31 da resolução, o que representa o primeiro importante passo para iniciar o trabalho de implantação dos procedimentos.
Segundo o artigo 3º da resolução 23.393/13, o PJe compreenderá os seguintes aspectos do sistema judicial eleitoral: controle da tramitação de processos; padronização das informações que integram o processo judicial; produção, registro e publicidade dos atos processuais; e fornecimento de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades dos diversos usuários e dos órgãos de supervisão e controle da Justiça Eleitoral.
A distribuição dos processos será feita de acordo com os pesos atribuídos às classes processuais, aos assuntos do processo e à quantidade de partes em cada parte do processo, dentre outros parâmetros.
Fonte: TSE