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Ana Maria Braga e Globo indenizarão juíza em R$ 150 mil por dano moral

Apresentadora criticou juíza em rede nacional.

16/10/2013

STJ mantém decisão que condenou a apresentadora Ana Maria Braga e a Globo Comunicações a indenizar uma magistrada de SP por críticas feitas em rede nacional. 3ª turma entendeu que decisões judiciais estão sujeitas a críticas, mas devem estar embasadas em fatos reais e quem as profere é responsável pelos danos que pode causar.

De acordo com os autos, durante exibição do programa Mais Você, a apresentadora divulgou o assassinato de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. Foi noticiado ainda que o assassino estava em liberdade provisória antes do crime, mesmo depois de haver sequestrado e ameaçado a jovem.

Crítica x ofensa

Ana Maria criticou a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao assassino e divulgou o nome da juíza responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem – “como se esta tivesse colaborado para a morte da vítima”, segundo o acórdão do TJ/SP.

A apresentadora disse ainda que a liberação do acusado foi fundamentada exclusivamente em bom comportamento. No entanto, segundo o processo, a decisão da magistrada seguiu o parecer do MP, que se manifestou a favor da liberação, visto que a própria vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do ex-namorado.

Dano moral

A juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais contra a apresentadora e a Globo Comunicações e Participações S/A.

A sentença, confirmada no acórdão de apelação pelo TJ/SP, entendeu que Ana Maria Braga extrapolou o direito constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, bem como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o valor de R$ 150 mil.

A discussão chegou ao STJ em recurso especial da Globo e da apresentadora. Em relação à configuração do dano moral, o ministro e relator Sidnei Beneti, observou que, para reapreciar a decisão, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela súmula 7.

Destacou também que a coincidência no entendimento da sentença e do acórdão deixou caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise fática, o que reforça a segurança jurídica das decisões.

Indenização mantida

Quanto ao valor da indenização, que também foi questionado no recurso, o ministro não verificou os requisitos necessários para sua reapreciação pelo STJ (valores ostensivamente exorbitantes ou ínfimos), razão pela qual os R$ 150 mil foram mantidos.

Beneti comentou que a decisão judicial criticada pela apresentadora foi amparada na legislação vigente à época. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao caso ou, apropriadamente, à lei que a norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”, afirmou o ministro.

Fonte: STJ

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