O advogado propõe um debate sobre as consequências da singularidade tecnológica - quando os robôs terão direitos e obrigações, ou seja, personalidade jurídica.
Para Marco Aurélio, entre 2030 e 2050 acontecerá a chamada "singularidade tecnológica", uma espécie de big bang dos robôs. Nesse período, a presença das máquinas e robôs será tão maciça que se tornará necessário discutir seu estatuto jurídico e seu cabimento na ordem jurídica positiva. A questão que ele tenta responder é: nosso direito poderá comportar essa nova realidade?
Resultado de mais de uma década de pesquisa, e o único livro a respeito do tema, Direito e Pós-Humanidade pretende debater as questões do Direito Robótico antes que eles cheguem ao cotidiano e aos tribunais. "Não é um trabalho visionário, é apenas um planejamento de estudo jurídico para uma realidade por vir", diz o autor.
Em um primeiro momento, o tema parece ser ficção científica, mas, logo na introdução, o autor faz questão de ressaltar sua cientificidade a partir da discussão das seguintes ideias: o conceito de homem na filosofia e no direito; as questões técnicas da robótica; e o reconhecimento da personalidade jurídica de entidades não humanas. Tudo isso fundamentado em teorias das áreas jurídica, filosófica, psicanalítica e robótica.
Sobre o autor :
Marco Aurélio de Castro Júnior é doutor pela UFBA. Mestre pela UFBA. Especialista em Direito Administrativo e curso de extensão em Direito Público Municipal. Advogado. Procurador do Estado da BA. Professor adjunto de Direito Comercial da UFBA. Árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial da BA.
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Ganhadoras :
Giovanna Fontebassi, de Juiz de Fora/MG
Solange Rodrigues Parra Assumpção Ferreira, advogada da Prodam, de São Paulo/SP
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