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Policiais civis e advogado são condenados por extorsão e corrupção ativa

Eles foram acusados de realizar um anúncio de prisão ilegal contra o dono de uma farmácia e de extorquir dinheiro da vítima para que fosse liberada.

15/10/2013

A vara Única de Italva/RJ, condenou um delegado, três inspetores de Polícia Civil por extorsão e um advogado por corrupção ativa. Eles foram acusados de realizar um anúncio de prisão ilegal contra o dono de uma farmácia e de extorquir dinheiro da vítima para que fosse liberada.

O crime teria ocorrido na noite do dia 4/7/12, quando o comerciante foi preso ilegalmente, sob a alegação de que estaria praticando agiotagem. Dois agentes, utilizando uma viatura oficial, efetuaram a prisão do homem e o encaminharam e para uma delegacia. No local, o advogado, contratado previamente pela vítima, orientou que o farmacêutico ficasse "quieto e calmo, pois sabia que os policiais queria dinheiro".

A mulher do homem, ao levar os documentos de seu esposo à delegacia, acabou sendo "aterrorizada", uma vez que os policiais disseram que ela poderia ficar presa com seu marido. Em seguida, o advogado teria negociado com os policiais e retornou ao encontro de seu cliente e sua esposa, informando a exigência do pagamento de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada, para que ambos fossem liberados. Depois de outra negociação, o valor foi reduzido para R$ 15 mil.

Segundo o juiz Otavio Mauro Nobre, não restam "dúvidas quanto à identidade dos réus no procedimento policial, ou seja, os que se dirigiram à farmácia e que conduziram a vítima e, ainda, os que estavam na Delegacia, o que torna irrelevante o declínio dos nomes, tanto pelo reconhecimento como pela alegação dos próprios réus que não desmentem terem participado da diligência".

Quanto ao advogado, para o magistrado, não restou demonstrado nos autos que o advogado que foi contratado pela vítima "possuísse qualquer liame subjetivo com os quatro primeiros réus quanto ao crime de extorsão".

Entretanto, o juiz salienta que "restou sobejamente demonstrado" que o advogado "praticou o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal, pois nogociou com os policiais o pagamento da vantagem indevida".

Os policiais foram condenados a seis anos de reclusão em regime fechado, além de terem perdido, ainda, os cargos públicos que ocupavam. Já o advogado foi condenado a dois anos de reclusão, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Confira a íntegra da decisão.

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