Migalhas Quentes

Avestruz na UTI. Juiz de Goiânia/GO manda citar empresa em ação de falência

x

29/11/2005

 

Avestruz na UTI. Juiz de Goiânia/GO manda citar empresa em ação de falência

 

Apreciando ação de falência proposta na semana passada por Regina Elizabeth Gonçalves Soares e outros, representados pelo advogado Edilberto de Castro Dias, o juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 11ª Vara Cível de Goiânia/GO, determinou a citação da Avestruz Master Agrocomercial Importação e Exportação Ltda. para que, querendo, apresente contestação e deposite em juízo o valor devido às investidoras - R$ 120.400,00, corrigidos. Outra alternativa da empresa é apresentar, nesse mesmo prazo, pedido de recuperação judicial. Caso faça o depósito do valor devido, a empresa poderá não ter a falência decretada.

 

Na ação, Edilberto Dias sustentou que atualmente a empresa encontra-se num verdadeiro caos, causando, com isso, "insegurança jurídica" aos investidores. "Mais de 200 ações que estão tramitando não foram constestadas, com a conseqüente possibilidade da decretação da revelia pelos juízes, pois o direito não socorre aos que dormem", observou, alegando ainda que a nomeação de um conselho administrativo de investidores de Belo Horizonte para cuidar do patrimônio vivo da empresa representa, na prática, a decretação de uma "falência branca", ou seja, fática embora não oficial. Ainda segundo o advogado, as cédulas de produto rural (CPRs) são créditos com garantia real o que significa que, caso seja decretada a falência, os portadores das CPRs são os primeiros a serem pagos, após os credores trabalhistas.

 

_________________

 

 
Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Por fluxo de valores recebidos, juíza valida empréstimos contestados

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

5/1/2025