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TRT/RN deverá elaborar nova lista tríplice para promoção de juiz

29/11/2005


TRT/RN deverá elaborar nova lista tríplice para promoção de juiz

Na última sessão plenária, o STF, por unanimidade, julgou procedente Reclamação (RCL 2772) proposta pela juíza do Trabalho Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues. Com a decisão, foi determinada a elaboração de nova lista tríplice pelo TRT da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, para preencher, pelo critério de promoção por merecimento, uma única vaga de juiz.

Em setembro de 2003, o Tribunal determinou, no julgamento do Mandado de Segurança 24414, a elaboração de lista tríplice para a promoção por merecimento. A juíza entrou com uma reclamação para garantir o cumprimento da decisão do Supremo.

O relator, ministro Cezar Peluso, observou em seu voto que o TRT, ao elaborar a lista tríplice atendendo à decisão do MS, deixou de considerar a realidade existente no momento da violação dos preceitos constitucionais. A concessão do MS, de acordo com o ministro, significou o reconhecimento de que a impetrante [juíza] era titular de direito líquido e certo violado na composição da lista tríplice.

Peluso considerou que o TRT desrespeitou a autoridade da decisão do MS ao elaborar nova lista tríplice tomando por base o número de juízes que compõem o quadro do tribunal e a atual quinta parte de antiguidade. Por fim, o ministro julgou procedente a Reclamação, para anular a nova lista tríplice, determinando a elaboração de outra lista com a observância do direito da juíza. Os demais ministros acompanharam o relator.
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