TRT/RN deverá elaborar nova lista tríplice para promoção de juiz
Em setembro de 2003, o Tribunal determinou, no julgamento do Mandado de Segurança 24414, a elaboração de lista tríplice para a promoção por merecimento. A juíza entrou com uma reclamação para garantir o cumprimento da decisão do Supremo.
O relator, ministro Cezar Peluso, observou em seu voto que o TRT, ao elaborar a lista tríplice atendendo à decisão do MS, deixou de considerar a realidade existente no momento da violação dos preceitos constitucionais. A concessão do MS, de acordo com o ministro, significou o reconhecimento de que a impetrante [juíza] era titular de direito líquido e certo violado na composição da lista tríplice.
Peluso considerou que o TRT desrespeitou a autoridade da decisão do MS ao elaborar nova lista tríplice tomando por base o número de juízes que compõem o quadro do tribunal e a atual quinta parte de antiguidade. Por fim, o ministro julgou procedente a Reclamação, para anular a nova lista tríplice, determinando a elaboração de outra lista com a observância do direito da juíza. Os demais ministros acompanharam o relator.
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