OAB/PA obtém vitória contra horário de atendimento a advogados
“O Tribunal de Justiça do Pará, ao denegar a segurança, afirmou inexistir ilegalidade na portaria editada pela aludida juíza, só esqueceu de observar a Carta Magna e o nosso Estatuto (Lei nº 8.906/94 - Estatuto da OAB e da Advocacia), que garantem ao advogado ampla e merecida proteção no exercício de suas atividades”, afirmou Ophir Cavalcante Junior no ofício encaminhado a Busato.
Ainda no documento, o presidente da OAB paraense lembra que a decisão do STJ vai ao encontro da Campanha Nacional de Defesa das Prerrogativas, lançada pelo Conselho Federal da OAB e “servirá para nortear a postura que os advogados devem ter com relação ao Poder Judiciário, que, diariamente, desrespeita suas prerrogativas, impedindo o bom funcionamento da prestação jurisdicional”.
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