O plenário do Senado aprovou ontem o substitutivo da Câmara ao PLS 126/08, que prevê novas regras para prisão cautelar com fins de extradição. A proposta, que agora vai à sanção presidencial, atualiza o Estatuto do Estrangeiro (lei 6.815/80) para estabelecer que o STF seja o órgão judicial competente para decretar a prisão preventiva do extraditando.
Os objetivos do projeto são adequar à CF a prisão cautelar em caso de extradição e tornar a medida mais célere e efetiva. A lei 6.815/80 atribui ao ministro da Justiça competência para ordenar a prisão do extraditando. De acordo com o texto aprovado, o MJ continua com a prerrogativa de examinar os pedidos e até de arquivá-los, quando não atenderem a pressupostos legais como descrições completas sobre local, data, natureza e circunstâncias do fato criminoso. Mas a decisão final, após o encaminhamento dado pelo ministério, será do STF.
O texto também permite que o país interessado numa extradição solicite ao MJ a prisão cautelar, mas isso só pode ocorrer "em caso de urgência" e tem de ser feito antes, ou no mesmo momento, do pedido de extradição.
Outra possibilidade prevista no projeto é que os pedidos de prisão cautelar sejam apresentados ao MJ pela Interpol. No entanto, os senadores Randolfe Rodrigues e Jarbas Vasconcelos, relatores da proposta na CCJ e na CRE - Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, respectivamente, ressaltaram que o pedido da Interpol não pode ser considerado um mandado de prisão porque lhe faltaria "segurança jurídica suficiente", devendo ser avaliado pelo MJ e encaminhado ao STF.
Durante discussão da proposta na CCJ, vários parlamentares apontaram a urgência de o Congresso aprovar a medida, já que o Brasil receberá muitos estrangeiros durante a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíadas de 2016.