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CNJ investigará conduta de ex-presidente do TJ/PR

De acordo com denúncia do MPF, verificou-se, nas declarações de IR do desembargador Clayton Coutinho, variação patrimonial incompatível com a função de desembargador.

8/10/2013

O CNJ aprovou nesta terça-feira, 8, abertura de PAD para apurar a conduta do ex-presidente do TJ/PR, desembargador Clayton Coutinho. Por unanimidade, ele também foi afastado do cargo. De acordo com denúncia do MPF, em exame realizado pela RF nas declarações de renda de Camargo referentes ao exercício de 2006 a 2009, verificou-se variação patrimonial incompatível com a função de desembargador.

Durante a sessão do CNJ, os conselheiros informaram ainda que o presidente do TJ/PR teria indicado seu filho, então deputado estadual, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas. Para o MPF, as condutas do magistrado podem ser indícios de crimes.

O ex-presidente do TJ paranaense teria tentado explicar sua evolução patrimonial argumentando que a verba seria oriunda de empréstimo de seu irmão e de seu ex-genro, no valor de R$ 750 mil, além de adiantamentos de aluguel.

Uma testemunha teria afirmado que o então presidente do TJ comprou apartamento de quase R$ 1 milhão, mas o valor teria sido registrado em R$ 600 mil, a pedido de Camargo. Testemunhas ouvidas nos autos teriam negado participação em empréstimos ou adiantamentos, conforme afirmou o desembargador.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, afirmou que os indícios apresentados seriam suficientes para instauração do PAD e que "admitir ao contrário, seria colocar em risco o próprio Poder Judiciário". Ele ressaltou que espera-se que a remuneração do magistrado deve ser sua única fonte de renda, salvo algumas hipóteses que não ficaram demonstradas no caso em questão.

Segundo Falcão, "ainda que se demonstre que não houve fraude ou conduta criminosa, o fato da evolução patrimonial injustificada comporta a instauração do processo, pois sinaliza que o magistrado não teve condutas compatíveis com a sua função". "A atuação do magistrado é incompatível com a judicatura, seja mediante a possível simulação de negócio jurídico, seja por omissão de dados a serem fornecidos à Receita Federal", concluiu.

Aposentadoria

O exame do pedido de aposentadoria voluntária feito pelo desembargador no último dia 20/9 permanece suspenso. De acordo com o CNJ, ele fez o pedido oito dias após ser intimado pelo CNJ a apresentar defesa prévia na reclamação disciplinar julgada nesta terça-feira, 8. O plenário do Conselho seguiu o relator do processo, que considerou a atitude "prática evasiva".

Na última segunda-feira, 7, o ministro do STF Dias Toffoli rejeitou pedido do desembargador para retirar a reclamação disciplinar da pauta. Toffoli considerou que o fato dele ter sido intimado a se defender previamente configurava "procedimento investigatório em curso", o que impede a aposentadoria até fim do julgamento. Segundo o ministro, "ao invés de desejar recolher-se à inatividade remunerada, deveria ser o principal interessado em vê-los elucidados".

O processo tramita sob segredo de Justiça.

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