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Agetransp pagará R$ 300 mil por deficiência em transporte público do RJ

Decisão se deu em ação civil pública proposta pelo Nudecom - Núcleo de Defesa do Consumidor, que alegava omissão da referida agência quanto à fiscalização dos meios de transporte.

8/10/2013

O juiz João Felipe Nunes Ferreira Mourao, da 4ª vara da Fazenda Pública do RJ, condenou a Agetransp – Agência Reguladora de Serviços Concedidos de Transportes Aquaviários Ferroviários Metroviários e de Rodovias do Rio a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. Decisão se deu em ação civil pública proposta pelo Nudecom - Núcleo de Defesa do Consumidor, que alegava omissão da referida agência quanto à fiscalização dos meios de transporte.

Ao ajuizar a ação, o órgão afirmou que os usuários não saberiam como proceder para realizar reclamações, relatando uma série de problemas que usualmente estes teriam que enfrentar. Disse ainda que as concessionárias de transportes públicos do Estado estariam submetendo a população carioca a imensos transtornos devido à ausência de investimentos, número insuficiente de transportes, superlotação, panes, atrasos, agressões a usuários, longas filas, dificuldade de acessibilidade e falta de segurança.

Durante a análise do processo, o magistrado afirmou a inexistência de dúvida de que "deficiência da prestação dos serviços de transporte público de passageiros em nosso Estado decorre, dentre outros fatores, da omissão da Agência Ré em cumprir as funções para as quais foi criada". Segundo João Felipe Nunes, nada há nos autos prova de que a Agetransp tenha atuado junto aos usuários na colheita de reclamações e sugestões ou mesmo outro ato que visasse assegurar a prestação de serviço adequado à população fluminense.

Entendeu, então, estar configurada a responsabilidade civil da agência quanto à indenização por danos morais coletivos resultantes da falta de cumprimento de suas funções. Condenou, por fim, a ré a pagar R$ 300 mil ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Confira a decisão.

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