Uma empresa de ônibus terá que indenizar uma passageira em R$ 8 mil, a título de danos morais, por desconforto durante viagem.
A passageira alega que comprou passagem de Belo Horizonte a Juiz de Fora e que, no início da viagem, o motorista ligou o ar condicionado. Ela conta que o ar condicionado começou a gotejar água em sua poltrona, situação que perdurou até o fim da viagem.
Segundo a autora da ação, o motorista e seu auxiliar afirmaram que o problema estava na mangueira de drenagem, mas que o reparo não poderia ser feito durante a viagem. Também disseram que ela não poderia ser transferida de assento, porque o ônibus estava lotado.
Diante dos fatos, a 13ª câmara Cível do TJ/MG concluiu que houve falha na prestação do serviço e ofensa física e psíquica à passageira.
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Processo: 0395879-57.2012.8.13.0145
Veja a íntegra da decisão.