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Projeto garante férias de 30 dias a advogados

Durante as férias, o advogado terá os prazos suspensos.

5/10/2013

Ao entrar em férias, o advogado suspenderá durante sua ausência os prazos que correrem contra o cliente do qual for o único representante com procuração judicial. É o que prevê o PL 5.240/13, do deputado Damião Feliciano, em análise na Câmara, que busca garantir ao advogado o direito de férias de 30 dias anuais.

O projeto acrescenta dispositivos à lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB, determinando que as férias devem ser comunicadas à OAB com antecedência mínima de 30 dias do seu início. O recibo dessa comunicação deve ser juntado ao processo judicial no caso da suspensão do prazo de andamento.

O deputado Damião Feliciano diz que o PL "materializa uma antiga reivindicação dos advogados. É inconcebível que, em um País em que o direito a férias anuais é universal, garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores, uma classe se veja privada de usufruir de tal direito", enfatiza.

O parlamentar acredita que na situação atual os advogados "são tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem nem, nem mesmo, usufruir do merecido descanso com seus familiares". Por isso, considera urgente "corrigirmos essa flagrante injustiça".

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ.

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