Migalhas Quentes

Shoptime deve indenizar cliente que não recebeu produtos

Em março de 2010 a consumidora ajuizou ação requerendo pagamento de indenização por danos morais e materiais. E alegou que já havia pago até a 7ª parcela da compra.

4/10/2013

A Shoptime terá que pagar indenização de R$ 2.597,96 para uma consumidora que efetuou compra no site da loja mas não recebeu os produtos. A decisão é do juiz Saulo Gonçalves Santos, titular da vara Única de Bela Cruz/CE.

A cliente comprou em 12 parcelas duas ferramentas elétricas no site, entretanto as mercadorias não foram entregues. Ela, então, ajuizou ação requerendo pagamento de indenização por danos morais e materiais e alegou que já havia pago até a 7ª parcela da compra.

A empresa explicou que as ferramentas foram retidas pela Sefaz/CE - Secretaria da Fazenda do CE e não foi informada sobre o prazo de liberação. Argumentou, ainda, que a própria consumidora poderia retirá-las ou requerer a restituição dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que "houve omissão da empresa na entrega dos produtos vendidos à autora, assim como, consequentemente, esta deixou de recebê-los. Presentes estes elementos, nasce a obrigação de indenizar moral e materialmente".

O juiz ainda salientou que além dos danos materiais, pelo produto não recebido, o descumprimento do contrato pela empresa transbordou o limite do razoável/proporcional, o que acarretava dano moral. Em função disso, determinou pagamento de R$ 597,96, valor gasto na mercadoria, e R$ 2 mil a título de reparação moral.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Consumidor é indenizado por não receber celular comprado pela internet

25/7/2013
Migalhas Quentes

Empresa deve informar disponibilidade de produtos vendidos via internet

8/1/2013
Migalhas Quentes

Consumidor será indenizado por demora de entrega de produto adquirido pela internet

20/4/2012

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024