Migalhas Quentes

Desconto salarial por diferenças de numerário exige prova de dolo

A ministra Dora Maria da Costa também manteve a multa diária de R$ 10 mil por trabalhador em caso de descumprimento.

2/10/2013

A 8ª turma do TST rejeitou agravo de instrumento da empresa de segurança e transporte de valores Brink's que pretendia restabelecer validade de cláusula de contratos individuais de trabalho que a autorizava descontar, do salário dos empregados, diferenças de numerário sem prova de dolo.

Segundo o MPT, as diferenças entre o valor constante dos envelopes recolhidos nas diversas empresas para as quais a Brinks presta serviço de processamento de depósitos bancários e o valor registrado no sistema deveriam ser verificadas pelo empregado na primeira conferência, caso contrário, o valor seria descontado.

O TRT da 4ª região destacou que os empregados da empresa não recebiam quebra de caixa ou gratificação de caixa, parcela normalmente paga aos trabalhadores que manuseiam numerário. Por entender que o procedimento da empresa feria o princípio da intangibilidade salarial, o tribunal considerou a norma abusiva e declarou sua nulidade. Concedeu, também, antecipação de tutela, fixando multa diária de R$ 10 mil por trabalhador em caso de descumprimento.

A empresa interpôs agravo de instrumento no TST. Para a relatora, ministra Dora Maria da Costa, a jurisprudência do Tribunal é no sentido de que "ainda que expressamente prevista em cláusula contratual a possibilidade de desconto a título de diferenças de numerário, é imprescindível a existência de prova da culpa grave ou dolo por parte do empregado, sob pena de se estar apenas transferindo os riscos do empreendimento ao obreiro".

Também foi mantida a multa diária de R$ 10 mil por trabalhador em caso de descumprimento.

Confia a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024