Entra em vigor dia 1º/10 a primeira etapa de implantação do uso de petição eletrônica no STJ. Nesta fase, as petições iniciais devem ser recebidas exclusivamente em formato eletrônico nas seguintes classes processuais: conflito de competência; MS; Rcl; sentença estrangeira; suspensão de liminar e de sentença e suspensão de segurança. O mesmo vale para as petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de RExt, contrarrazões ao recurso extraordinário; agravo em RExt e contraminutas em agravo em recurso extraordinário.
A obrigatoriedade não se aplica a processos que ainda tramitem na forma física, ações e procedimentos de investigação criminal restritos e feitos de classe específica, como HC, ação penal, revisão criminal e representação.
Segundo o STJ, a partir de 1º/10, a unidade responsável pelo recebimento de petições está autorizada a recusar todos os documentos em papel referentes às classes previstas nesta primeira etapa.
Para peticionar
Algumas providências precisam ser tomadas antes. Além da obtenção da certificação digital, é preciso que o advogado instale no computador programas específicos e faça seu credenciamento no sistema do STJ.
O passo a passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no portal do STJ.
A Certificação Digital
A Boa Vista Serviços S/A disponibiliza o certificado digital para uso no peticionamento eletrônico, atendendo em preço e prazos as necessidades dos seus clientes. A aquisição é simples: basta preencher os dados solicitados e efetuar na sequência a compra do produto. No entanto, como toda solicitação de documento, no caso da obtenção de um certificado digital é preciso fazer a validação presencial no ponto de atendimento.
Pessoas vinculadas às Associações Comerciais do Estado de SP e de MG têm descontos ao comprar os produtos da Boa Vista Certificação Digital. A empresa também oferece visitas a escritórios de advocacia por meio de agendamento, para um atendimento personalizado a grupos de advogados que desejam emitir certificados digitais. Para quem já tem um certificado, mas está com data de validade a vencer, é recomendado que avalie o custo-benefício dos fornecedores e escolha aquele que mais se adeque às necessidades.
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