O autor procura demonstrar como o Novo Código Civil busca a efetivação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
"O Direito das Coisas abrange um extenso universo. Nele, destaca-se a propriedade, que pode ser definida como a situação jurídica consistente em uma relação dinâmica e complexa entre uma pessoa, o dono, e a coletividade, em virtude da qual são assegurados àquele os direitos exclusivos de usar, fruir, dispor e reivindicar um bem, respeitados os direitos da coletividade.
Propriedade é, assim, muito mais que simples domínio. Dizer que propriedade é sinônimo de domínio; que é direito de usar, fruir, dispor e reivindicar, é prender-se à definição analítica do Direito Romano, muito adequada aos liberais, nos séculos XVIII e XIX, mas absolutamente incompatível com a modernidade". César Fiuza
Sobre o autor :
Adriano Stanley é mestre e doutor em Direito Processual pela PUC/Minas. Pós-doutor em Direito Civil pela PUC/PR. Professor nos cursos de graduação e pós-Graduação da PUC/Minas.
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Ganhador :
Rafael Henrique da Silva Freire, de Alpinópolis/MG
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