Migalhas Quentes

Nota do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina sobre qualificação de acusado por discriminar indígenas em Chapecó

x

25/11/2005

 

Nota do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina sobre qualificação de acusado por discriminar indígenas em Chapecó

 

No dia 22/11 (Migalhas 1.297) foi divulgada a seguinte nota no informativo Migalhas. 

Canicurá

 

A Justiça Federal em Chapecó/SC condenou o jornalista Nedson Antonio Lanzini a pagar uma indenização de R$ 50 mil à Funai, por danos morais, devido a um artigo, de 1995, considerado preconceituoso aos índios. Lanzini escreveu, no jornal "O Iguaçu" (já extinto), que o símbolo da Chapecoense -um indígena- deveria ser outro, pois "o índio que sobreviveu é a figura melancólica do fim de uma raça". "Pode ser até um veado, uma galinha, um porco, mas não um índio", escreveu.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina enviou uma nota em que solicita retificação da qualificação do acusado Nedson Antonio Lanzini. Segundo o Sindicato, Nedson não possui registro profissional como jornalista. Confira abaixo a nota na íntegra.

 

_________________

 

NOTA

 

Condenado por danos morais não tem registro de jornalista

 

Alguns jornais e sites de notícias divulgaram, nos últimos dias 22 e 23, que Nedson Antônio Pereira Lanzini, de Chapecó, foi condenado pela Justiça Federal por danos morais a comunidades indígenas. Segundo apresentação verbal na instrução, o referido cidadão qualificou-se como jornalista, e assim também se apresentou à Imprensa. Pesquisa do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina junto ao setor de Registros da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) de Florianópolis confirma que não há e nunca houve registro de jornalista profissional em nome de Nedson Antônio Pereira Lanzini. Ele próprio, em diálogo com o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Santa Catarina, na tarde desta quinta-feira, 24 de novembro de 2005, admitiu não ser detentor do registro junto ao Ministério do Trabalho.

 

Diante do exposto, e diante do que foi divulgado, este Sindicato, na permanente defesa da formação para o acesso ao registro e para a garantia da informação verdadeira, ética, segura e voltada para a sociedade, solicita a retificação da profissão de Nedson Antônio Pereira Lanzini a todos que deram amplitude ao fato, expondo a qualificação de jornalista a quem não o é. Ao mesmo tempo, o Sindicato, em nome dos jornalistas catarinenses, solicita, à 1ª Vara Federal, de Chapecó, onde o processo tem andamento, outra qualificação que o acusado se queira dar. 

 

Florianópolis, SC, 25 de novembro de 2005. 

 

Rubens Lunge

Presidente do Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina

 

___________________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF decide que testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

25/9/2024

Justiça revoga prisão e suspensão de passaporte de Gusttavo Lima

24/9/2024

Ministra Nancy elogia sustentação oral de jovem advogado: "renova esperanças"

25/9/2024

Advogado é preso suspeito de envolvimento em venda de decisões

25/9/2024

Receita Federal regulamenta atualização do valor de imóveis a valor de mercado

24/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alterações no CC com a vigência da nova lei 14.905/24: A taxa de juros Selic se aplica em todos processos em curso?

25/9/2024

Pejotização fraudulenta e competência da Justiça do Trabalho: Um precedente importante da 7ª turma do TRT-1

25/9/2024

CNJ autoriza inventário e divórcio extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes

24/9/2024

Lei 14.973/2024: Um novo capítulo na regularização patrimonial e fiscal no Brasil

24/9/2024

Exclusão extrajudicial de sócio na sociedade limitada

25/9/2024