De volta à tona. Obras de transposição do Rio São Francisco continuam suspensas
O Ibama alegou em suas razões que a medida retardaria a execução do projeto que visa ao abastecimento de população que sofre com o Polígono das Secas e retardaria o desenvolvimento da região do semi-árido. Também ponderou que a medida estaria a anular ações administrativas já desenvolvidas.
Para o Desembargador Federal Presidente do TRF, a liminar hora questionada está baseada no princípio dominante da precaução, prevalecendo a necessidade de proteger o meio ambiente de impactos que a execução do projeto pode causar tanto às comunidades ribeirinhas e indígenas quanto à fauna e flora. A decisão enfatiza que, para o licenciamento se efetivar de acordo com a lei, seriam necessários os estudos técnicos complementares, diagnósticos mais precisos para formar o Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Outro fator levantado pela decisão foi que, para aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas, a Constituição exige a autorização do Congresso Nacional, ainda não providenciada.
_________________